A vida escrita de um país
No ano 2008, participação politica, direitos humanos e democracia foram assunto de muitas matérias em jornais, revistas de divulgação, periódicos especializados, revistas acadêmicas, e também de livros. Celebramos então os 20 anos da Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, os 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos, documento assinado em 1948, e lembramos ainda os 30 anos do Ato Institucional no 5, o AI-5, editado em 13 de dezembro de 1968. Afinal, que documentos são esses para merecer tanta atenção?A constituição é a Carta Magna de um País. Estão ali descritos todos os procedimentos, regras, normas, autorizações e proibições pelas quais se guiam um Estado e sua população: como se organiza o governo, como os governantes são eleitos, como deve funcionar o sistema educacional, de que maneira os grupos e associações podem se expressar coletivamente, como o trabalho deve ser remunerado, que direitos e deveres os indivíduos têm enfim, em cada um de seus capítulos, encontramos um mapa que nos orienta sobre o que podemos e o que devemos, ou o que não podemos ou não devemos fazer. As constituições refletem os diferentes países e os diferentes momentos da vida de cada um deles. Por isso não são iguais. O que está escrito ali é fruto de muitas negociações, disputas e votações. Quando uma Constituição é elaborada, as propostas vencedoras, entre as muitas apresentadas, passam a regular a vida do país, e por isso ela é o documento mais importante entre aqueles que regem a comunidade política e a sociedade. As constituições são tão importantes que, quando algo é feito de forma que as contraria, temos autorização legal para protestar, valendo-nos de uma expressão conhecida: isto é inconstitucional! Ou seja, fere a constituição.
Antes de vemos como isso aconteceu, é importante esclarecer que as constituições podem ser preparadas por assembleias eleitas para esse fim, e por isso chamadas de Constituintes, ou podem ser outorgadas. No primeiro caso, depois aprovar o texto constitucional, a constituinte o promulga, ou seja, ordena sua publicação. No segundo, o governante dá ou concede à população de um estado sua lei fundamental, preparada por um jurista ou uma comissão de sua confiança.